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De
4 a 10 de outubro foi declarada a Semana Internacional de Proteção aos
Animais. E, para que voce participe, publicamos a seguir a Declaração
Universal dos Direitos dos Animais, Aprovada pela UNESCO - Organização
Educacional Científica e Cultural das Nações Unidas.
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- Art. 1°
- Todos
animais nascem iguais perante a vida e tem direito a existência.
- Art. 2°
- O homem
não poderá exterminar ou explorar espécies animais.
- Art. 3°
- Se a morte de um animal for necessária, deverá ser instantânea
e indolor.
- Art. 4°
- Todo animal selvagem tem o direito de viver livre em seu ambiente
natural.
- Art. 5°
- Toda
modificação no ritmos de vida e crescimento de animais, imposta pelo
homem com fins mercantis é contrária a este direito.
- Art. 6°
- Todo
animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração
de vida correspondente a sua longevidade natural.
- Art. 7°
- Todo animal utilizado em trabalho tem direito à delimitação de
tempo, alimentação adequada e repouso.
- Art. 8°
- Qualquer experiência científica que envolva sofrimento físico
ou psicológico é incompatível com os direitos dos animais.
- Art. 9°
- Se um
animal for criado para alimentação, deverá ser nutrido, abrigado e abatido
sem dor.
- Art. 10°
- Nenhum
animal deverá ser explorado para o divertimento do homem.
- Art. 11°
- A morte desnecessária de um animal constitui crime contra a vida.
- Art. 12°
- Todo
ato que contribuir para a morte de vários animais selvagens constitui
crime contra a espécie.
- Art. 13°
- As cenas
de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão.
- Art. 14°
- Assim como os direitos humanos o direito dos animais devem ser
defendidos.
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